PSS N° 001/2022 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

por Câmara Municipal de Marilândia do Sul publicado 24/06/2022 17h45, última modificação 19/06/2023 15h26
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar Municipal nº. 001/2014 e Resolução nº. 016/2022, TORNA PÚBLICO o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional e a classificação final dos candidatos dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de ADVOGADO.(PSS Nº 001/2022)
PSS N° 001/2022 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

PSS - Classificação Final

 

  1. 1.  DOS APROVADOS E SUA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 – O Anexo abaixo traz a relação de aprovados e sua classificação.

1.2 – Os candidatos que aparecem como aprovados, mas com pontuação 0 (zero), foram aqueles que preencheram a qualificação mínima prevista em Edital, no entanto, não pontuaram na prova de títulos e experiência profissional.

1.3 – Entre os empatados, nos termos do Edital I do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, item 9.1, o critério adotado foi o da idade.

 

  1. 2.  RECURSO

 

2.1 – Os candidatos que por qualquer motivo demonstrarem inconformismo com a decisão do presente processo seletivo, poderão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do item 11.2 do Edital I do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, interpor recurso.

2.2 – O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da Câmara dos Vereadores, localizado na Rua Silvio Beligni, 210, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, com indicação do nome, edital e função/área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, que deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, conforme item 11.3 do Edital I do Processo Seletivo Simplificado 001/2022.

 

  1. 3.  CONVOCAÇÃO

 

3.1 – Após a homologação final pelo Senhor Presidente, o(a) aprovado(a) poderá ser convocado de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, observada a ordem de classificação.

3.2 – O candidato, após a convocação por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de toda a documentação.

3.3 – O Candidato aprovado que, no prazo da convocação, não apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o emprego e os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal para a contratação, ou que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente vaga para o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

Marilândia do Sul, 23 de junho de 2022.

 

WILSON EDUARDO SEVERO PORTELLA

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO ÚNICO


CARGO: ADVOGADO

NOME

DATA NASC.

PTS.

CLASSIFICAÇÃO

NIVERSINO BUENO

17/12/1956

10,00

TERESA APARECIDA GUIZELINI NEVES

13/12/1965

10,00

2º

MARIA CAROLINA CASONATO POSSANI

10/07/1985

4,00

NAYARA CORDEIRO BENTO BELONCI

02/05/1991

4,00

MARCELA VANIA MARIA PAMPLONA

07/07/1983

3,00

GLEICIMERE DE VITO MONARO

16/08/1991

1,00

GABRIELLY LOPES NUNES

14/02/1998

0,00

 

 Para maiores informações acesse o site https://www.marilandiadosul.pr.leg.br/ ou ligue no telefone (43) 3428-1260.

 

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